E o processo de cassação destes 3 sujeitos Canoas? Como fica?
Quem vai presidir?
Como a Casa vai encaminhar e votar?
E o PT como votará? Um palpite: É só fazer as contas .
Clique aqui para assistir a mais um escândalo dos Vereadores do BOM.
26 agosto 2014
Um prostíbulo é mais decente que isto.
"Eu acho que vocês não estão entendendo que vocês são cargos meus. E quem manda nos cargos sou eu." Vereador Celso do Concórdia.
No mínimo é um grande frasista.
Os cargos são dele? Curioso, mas a conta pra pagar é nossa.
No mínimo é um grande frasista.
Os cargos são dele? Curioso, mas a conta pra pagar é nossa.
A Câmara de Vereadores de Canoas fará o quê agora ?
E o processo de cassação destes 3 sujeitos Canoas? Como fica?
Quem vai presidir?
Como a Casa vai encaminhar e votar?
Um abraço a todos e segue abaixo mais esta vergonhosa notícia da Casa Legislativa Municipal.
Além de vereador do RS, comparsa e
ex-chefe de gabinete são presos
Ação na segunda-feira (25) prendeu três envolvidos nos crimes em Canoas.
Operação do MP investiga repasse de dinheiro em Câmara Municipal.
Do G1 RS 26/08/2014 08h52 - Atualizado em 26/08/2014 08h52
Mais duas pessoas foram presas na operação do Ministério Público que investiga vereadores da Câmara Municipal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, suspeitos de exigir parte dos salários de assessores, como mostra reportagem do Bom Dia Rio Grande, programa da RBS TV (veja o vídeo). Na segunda-feira (25) à tarde, o vereador Celso Jancke (PP) foi preso temporariamente. O ex-chefe de gabinete do vereador Doutor Pompeu (PTB), Cleber da Silva Britto, e o comparsa de Jancke, Claudio Roberto Saldanha também foram detidos durante a noite. No total, sete mandados de busca foram cumpridos pela Promotoria Especializada Criminal.
Os dois últimos presos são suspeitos de porte ilegal de armas e de recolher o dinheiro dos funcionários e entregar aos parlamentares. Com apoio de PMs, documentos foram recolhidos nos gabinetes dos vereadores Francisco da Mensagem (PSB) e Doutor Pompeo, além do de Jancke. Todos são suspeitos de cobrar até a metade dos vencimentos de funcionários. Alguns deles seriam fantasmas, informou o MP.
Conforme as investigações, três ex-assessores prestaram depoimento ao MP acusando Jancke de exigir parte dos salários. A suspeita é que mais de 10 funcionários da Casa estejam envolvidos no esquema.
Antes de ser preso, Jancke disse que só pretende se manifestar judicialmente. Procurados pela RBS TV, Francisco da Mensagem e Doutor Pompeo não quiseram se manifestar sobre a investigação.
Entenda
Câmara de Canoas (Foto: Giovani Grizotti/RBS TV)
O repasse do dinheiro foi comprovado por quebras de sigilo bancário. Em depoimentos, três assessores afirmaram que Celso exigia parte dos salários, incluindo o 13º. Além disso, as investigações apontaram que em alguns casos, empréstimos eram contraídos pelos funcionários para repassar o “desconto” dos salários de todo o mandato.
Responsável pelo caso, o promotor Flávio Duarte chegou a comparar o suposto esquema a um "regime de escravidão".
“Além da concussão, que é a exigência de parte do salário e lavagem de dinheiro, a situação peculiar do empréstimo deixa esse servidor a condição análoga à de escravo, porque não pode deixar de trabalhar, não pode denunciar irregularidade, fica quase vinculado durante todo mandato ao vereador”, explicou.
Um ex-assessor que pediu para não ser identificado relatou que, na época em que atuava na Câmara de Canoas, recebia quase R$ 10 mil por mês. Porém, para continuar com o cargo, afirmou ter obtido um empréstimo consignado de R$ 78 mil para um vereador. Além dos R$ 2,5 mil que eram descontados para quitar o empréstimo, ele diz que entregava mensalmente mais R$ 1,4 mil ao parlamentar.
"Empréstimo era uma forma de ele quitar as dividas da campanha. Então, a pessoa que entrava lá, fazia empréstimo para ajudar nas dividas da campanha dele", disse o servidor.
Confira trechos de interceptações telefônicas obtidas pelo MP
Vereador Celso Jancke: eu acho que vocês não estão entendendo que vocês são cargos meus. E quem manda nos cargos sou eu. E aí, eu dou uma ordem, uma determinação e a coisa não anda.
Jancke: eu vou fazer com todos: 50%.
Jancke: vamos supor, o líquido deu R$ 8 mil: R$ 4 mil. É isso, sabe. O líquido deu R$ 5 mil: R$ 2,5 mil. Décimo (décimo terceiro), um terço das férias, tudo.
Vereador Celso Jancke: eu acho que vocês não estão entendendo que vocês são cargos meus. E quem manda nos cargos sou eu. E aí, eu dou uma ordem, uma determinação e a coisa não anda.
Jancke: eu vou fazer com todos: 50%.
Jancke: vamos supor, o líquido deu R$ 8 mil: R$ 4 mil. É isso, sabe. O líquido deu R$ 5 mil: R$ 2,5 mil. Décimo (décimo terceiro), um terço das férias, tudo.
Quando o público desce pela privada
Prefeito altera regime de bens do seu casamento de universal para parcial
- 21/08/2014 21:35 - Fonte: O Timoneiro
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| Jairo prefeito e sua secretária de governo. Também Esposo e Esposa. Por onde anda o Ministério Público? |
Alteração de comunhão universal para parcial teria objetivo de livrar bens das ações de improbidade administrativa
O jornalista Vitor Vieira, que mantém o blogue Vide Versus, publicou no dia 20 de agosto matéria contendo despacho da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara de Família de Canoas, que mostra que o prefeito Jairo Jorge da Silva e sua esposa, Thaís Oliveira Penna, pediram na Justiça a alteração o regime de bens de seu casamento. Segundo o jornalista, a medida seria para proteger o patrimônio em face da ação de improbidade administrativa que ele foi denunciado, por ilegalidades na compra de uniformes escolares.
Segundo o material publicado, o Prefeito e sua esposa solicitaram, ainda, que a alteração tenha efeito "ex tunc", ou seja, aplicação retroativa ao início do casamento. O pedido altera de Comunhão Universal de Bens (quando todos os bens de um passa a ser do outro, tanto os adquiridos antes ou depois do casamento, assim como heranças) para Comunhão Parcial (quando os bens anteriores ao casamento e de herança não são partilhados).
Assim, se o Prefeito for condenado a ressarcir o erário público de algum prejuízo ou, ainda, se tiver seus bens bloqueados para tal fim - como quer o Ministério Público, eventuais bens que sejam de sua esposa antes do casamento ou que venham a ser oriundos de uma herança, não poderão ser usados para pagar tal prejuízo.
Segundo o material publicado, o Prefeito e sua esposa solicitaram, ainda, que a alteração tenha efeito "ex tunc", ou seja, aplicação retroativa ao início do casamento. O pedido altera de Comunhão Universal de Bens (quando todos os bens de um passa a ser do outro, tanto os adquiridos antes ou depois do casamento, assim como heranças) para Comunhão Parcial (quando os bens anteriores ao casamento e de herança não são partilhados).
Assim, se o Prefeito for condenado a ressarcir o erário público de algum prejuízo ou, ainda, se tiver seus bens bloqueados para tal fim - como quer o Ministério Público, eventuais bens que sejam de sua esposa antes do casamento ou que venham a ser oriundos de uma herança, não poderão ser usados para pagar tal prejuízo.
Interesse de terceiros
Vitor Vieira questiona, ainda, que no despacho da juíza ela relata que dá provimento ao pedido porque não há prejuízo a terceiros. "Ora, há terceiros interessados. O terceiro é a figura do Estado, que deverá receber indenização na eventual condenação do prefeito petista Jairo Jorge no processo de improbidade administrativa. E para isso serviriam os bens do casal, que agora escapam dessa ameaça. É impressionante que a juíza tenha despachado favoravelmente à pretensão do casal nessas circunstâncias. Mas, o Ministério Público estadual ainda pode se mexer e pedir a anulação da decisão judicial e a indisponibilidade dos bens do casal de petistas, porque ambos já demonstraram a intenção de suprimir valores para eventuais futuras indenizações ao Erário", disse.
Vitor Vieira questiona, ainda, que no despacho da juíza ela relata que dá provimento ao pedido porque não há prejuízo a terceiros. "Ora, há terceiros interessados. O terceiro é a figura do Estado, que deverá receber indenização na eventual condenação do prefeito petista Jairo Jorge no processo de improbidade administrativa. E para isso serviriam os bens do casal, que agora escapam dessa ameaça. É impressionante que a juíza tenha despachado favoravelmente à pretensão do casal nessas circunstâncias. Mas, o Ministério Público estadual ainda pode se mexer e pedir a anulação da decisão judicial e a indisponibilidade dos bens do casal de petistas, porque ambos já demonstraram a intenção de suprimir valores para eventuais futuras indenizações ao Erário", disse.
Despacho
Despacho da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva no processo nº 11400008684: "Vistos. Thais Oliveira Pena e Jairo Jorge da Silva, qualificados nos autos da Ação de Alteração de Regime de Bens, interpuseram Embargos Declaratórios em face da Sentença de fls. 58-61, a relatar omissão quanto ao efeito atribuído à alteração do regime de bens do casamento entre ambos, relatando ter sido requerido o efeito 'ex tunc' (aplicação retroativa) na petição inicial. Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e cabíveis. Com razão à parte embargante, tendo em vista que a Sentença atacada de fato silenciou quanto ao efeito postulado. Plenamente possível a aplicação do efeito 'ex tunc' na alteração do regime da Comunhão Universal de Bens para a Comunhão Parcial, como é o caso. Assim é o entendimento do Eg. TJRS em recentes decisões: 'ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A alteração do regime de bens é possível juridicamente, consoante estabelece o art. 1.639, §2º, do CCB e as razões postas pelas partes evidenciam a conveniência para eles, constituindo o pedido motivado de que trata a lei, devendo ser apreciado pela autoridade judicial. 2. A alteração do regime de bens pode ser promovida a qualquer tempo, de regra com efeito ex tunc, ficando sempre ressalvados direitos de terceiros, motivo pelo qual inexiste qualquer obstáculo legal à alteração de regime de bens de casamentos anteriores à vigência do Código Civil de 2002. Inteligência do artigo 2.039, do CCB. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70050683408, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/10/2012). APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. EFEITOS. Em princípio, a alteração do regime de bens do casamento, da comunhão (parcial ou total) para separação, deve ter efeitos "ex nunc". Precedentes doutrinários. Por outro lado, se em qualquer caso é lícito às partes pedir que uma alteração de regime de bens retroaja, então é de rigor concluir inexistir óbice para que não retroaja, mas ao invés produza seus efeitos apenas da alteração em diante. Pois de regra, quem pode o "mais", pode o "menos". Por outro lado, em casos de alteração de regime de bens, o que importa é que os direitos e interesses de terceiros fiquem devidamente resguardados, o que já está garantido no caso, e não vai sofrer alteração pela determinação de que a alteração de regime só produza efeitos "ex nunc". Por fim, a pretensão de resolver os poucos bens adquiridos entre a celebração do casamento e o presente retrata verdadeira pretensão de fazer "partilha amigável", o que é inclusive recomendável em casos como o presente, na esteira da jurisprudência deste colegiado sobre o tema. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70053657052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/07/2013).' Pelo exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios à fl. 64 para retificar o dispositivo da Sentença, passando a redação a ser da seguinte forma: 'Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação para o efeito de alterar o regime matrimonial de bens dos requerentes THAIS OLIVEIRA PENA e JAIRO JORGE DA SILVA de comunhão universal de bens para o regime de comunhão parcial de bens, na forma regulada pelo Código Civil Brasileiro, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e com aplicação sob o efeito 'ex tunc', ou seja, retroagindo até a data da celebração do casamento'. O restante permanece na íntegra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa".
Despacho da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva no processo nº 11400008684: "Vistos. Thais Oliveira Pena e Jairo Jorge da Silva, qualificados nos autos da Ação de Alteração de Regime de Bens, interpuseram Embargos Declaratórios em face da Sentença de fls. 58-61, a relatar omissão quanto ao efeito atribuído à alteração do regime de bens do casamento entre ambos, relatando ter sido requerido o efeito 'ex tunc' (aplicação retroativa) na petição inicial. Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e cabíveis. Com razão à parte embargante, tendo em vista que a Sentença atacada de fato silenciou quanto ao efeito postulado. Plenamente possível a aplicação do efeito 'ex tunc' na alteração do regime da Comunhão Universal de Bens para a Comunhão Parcial, como é o caso. Assim é o entendimento do Eg. TJRS em recentes decisões: 'ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A alteração do regime de bens é possível juridicamente, consoante estabelece o art. 1.639, §2º, do CCB e as razões postas pelas partes evidenciam a conveniência para eles, constituindo o pedido motivado de que trata a lei, devendo ser apreciado pela autoridade judicial. 2. A alteração do regime de bens pode ser promovida a qualquer tempo, de regra com efeito ex tunc, ficando sempre ressalvados direitos de terceiros, motivo pelo qual inexiste qualquer obstáculo legal à alteração de regime de bens de casamentos anteriores à vigência do Código Civil de 2002. Inteligência do artigo 2.039, do CCB. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70050683408, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/10/2012). APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. EFEITOS. Em princípio, a alteração do regime de bens do casamento, da comunhão (parcial ou total) para separação, deve ter efeitos "ex nunc". Precedentes doutrinários. Por outro lado, se em qualquer caso é lícito às partes pedir que uma alteração de regime de bens retroaja, então é de rigor concluir inexistir óbice para que não retroaja, mas ao invés produza seus efeitos apenas da alteração em diante. Pois de regra, quem pode o "mais", pode o "menos". Por outro lado, em casos de alteração de regime de bens, o que importa é que os direitos e interesses de terceiros fiquem devidamente resguardados, o que já está garantido no caso, e não vai sofrer alteração pela determinação de que a alteração de regime só produza efeitos "ex nunc". Por fim, a pretensão de resolver os poucos bens adquiridos entre a celebração do casamento e o presente retrata verdadeira pretensão de fazer "partilha amigável", o que é inclusive recomendável em casos como o presente, na esteira da jurisprudência deste colegiado sobre o tema. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70053657052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/07/2013).' Pelo exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios à fl. 64 para retificar o dispositivo da Sentença, passando a redação a ser da seguinte forma: 'Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação para o efeito de alterar o regime matrimonial de bens dos requerentes THAIS OLIVEIRA PENA e JAIRO JORGE DA SILVA de comunhão universal de bens para o regime de comunhão parcial de bens, na forma regulada pelo Código Civil Brasileiro, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e com aplicação sob o efeito 'ex tunc', ou seja, retroagindo até a data da celebração do casamento'. O restante permanece na íntegra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa".
O que diz o Prefeito
O jornal O Timoneiro questionou as assessorias de imprensa da Prefeitura e do Prefeito sobre o caso. Mas o Prefeito não enviou resposta sobre o assunto. A nota, na íntegra: "Os questionamentos feitos por este jornal, para a assessoria de comunicação da Prefeitura, não dizem respeito a administração municipal e a qualquer ato de gestão do ente público. Referem-se à vida pessoal e não interferem em nada na gestão municipal de Canoas".
O jornal O Timoneiro questionou as assessorias de imprensa da Prefeitura e do Prefeito sobre o caso. Mas o Prefeito não enviou resposta sobre o assunto. A nota, na íntegra: "Os questionamentos feitos por este jornal, para a assessoria de comunicação da Prefeitura, não dizem respeito a administração municipal e a qualquer ato de gestão do ente público. Referem-se à vida pessoal e não interferem em nada na gestão municipal de Canoas".
Vem bomba por aí...
A ANP (Agência Nacional do Petróleo) está investigando porque a gasolina está tão barata em Canoas. O preço médio é de R$ 2,53.
Caiu na Rede é peixe
Avião de Campos e Marina não tinha caixa preta, mas tinha Caixa 2.
E o que o Tóffoli está esperando pra agir? A Dilma fechar um acordo?
#TSEparaosíntimos
E o que o Tóffoli está esperando pra agir? A Dilma fechar um acordo?
#TSEparaosíntimos
O Jornalista inovador. O Prefeito inepto.
Jairo Jorge: O homem do ano, segundo ele mesmo.
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| Canoas que só existe na TV e na mente inovadora e fantasiosa de Jairo Jorge e do PT |
Enquanto a cidade enfrenta uma greve no recolhimento do lixo, a Prefeitura de Canoas publica em quase todos os veículos de comunicação do Estado comerciais de TV e peças impressas de sua nova campanha publicitária milionária.
O Timoneiro questionou a Prefeitura sobre os custos de tal campanha. Veja o que ela respondeu: http://bit.ly/1pGgQk3
Fonte: O Timoneiro
A conta um dia vai chegar.
Ele é o BOM nas licitações
MP PROCESSA PREFEITO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAO Ministério Público pediu indisponibilidade dos bens de Jairo Jorge para ressarcimento de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos pela compra irregular de uniformes escolares e suspensão dos seus direitos políticos.
Saiba mais: Clique aqui matéria de O Timoneiro
28 julho 2014
Eles são peritos nisto. Eles são BOMs.
Jairo Jorge começa a cair.
O #PrefeitodePalanque fez promessas e 7 em cada 10 Canoenses o reelegeram.
Agora a enxurrada de ações está provando a grande farsa e as improbidades comandadas por Jairo.
Artigo de Polibio Braga:
O #PrefeitodePalanque fez promessas e 7 em cada 10 Canoenses o reelegeram.
Agora a enxurrada de ações está provando a grande farsa e as improbidades comandadas por Jairo.
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| A Turma do BOM São 17 Partidos ao lado de Jairo |
Artigo de Polibio Braga:
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| Você paga a conta... Ele comemora. |
Ministério Público revela nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito Jairo Jorge, PT, Canoas
- Jornais, rádios e TVs da grande mídia protegem o prefeito do PT e nada publicam sobre as ações de improbidade movidas pelo MPE contra ele. A notícia a seguinte, exclusiva, é um novo caso.
Além da ação de improbidade administrativa que já tramita nas 5ª. Vara Civel de Canoas, referente as irregularidades nas compras de uniformes escolares, também vai em fase adiantada demanda de igual teor protocolada pelo Ministério Público Estadual, mas desta vez relacionadas a ilegalidades na contratação dos serviços da agência de publicidade Publi Up Propaganda.
. Os promotores pediram o afastamento do prefeito Jairo Jorge e a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
. A ação civil pública fala em prejuízos de R$ 176 mil, exigindo a devolução do dinheiro.
. Nas eleições de 2008, a Publi Up foi doadora da campanha eleitoral de Jairo Jorge, que é do PT.
. A questão toda está relacionada a contratações feitas sem licitação, tudo por tomadas de preços consideradas viciadas, visando o fornecimento de serviços e produtos para festas como “Prefeitura na Rua”, “Brechó ndo MACA” e “Festa dos Navegantes”.
. O promotor José Nilton Souza de Costa, que assina a petição inicial, encontrou contratações e pagamentos irregulares para Publi Up, Hesch Editora, Impressul e Centeno. Alega o promotor que orçamentos “frios” foram apresentados, apenas para justificar a existência de três propostas. Em relação aos orçamentos, irregularidades enormes foram encontradas:
- Ausência de dados das empresas nos orçamentos, como CNPJ, uso sistemático das mesmas empresas proponentes, ausência de empenho prévio, múltiplos contratos para a aquisição do mesmo tipo de bens.
. Embora a lei proíba, a agência Publi Up foi contratada, mesmo sabendo o prefeito Jairo Jorge que a empresa era devedora de débitos tributários.
. Na ação de improbidade administrativa, denuncia o MPE o seguinte:
- Os demandados, em comunhão de esforços e convergência de vontades, incorreram em atos que importaram prejuízos ao erário público, ensejando enriquecimento ilícito de terceiros.
. O inquérito Civil que instruiu as petição inicial tem o número 93/2009 e foi realizado pela 1ª. Promotoria de Justiça Especializada de Canoas.
- Jornais, rádios e TVs da grande mídia protegem o prefeito do PT e nada publicam sobre as ações de improbidade movidas pelo MPE contra ele. A notícia a seguinte, exclusiva, é um novo caso.
Além da ação de improbidade administrativa que já tramita nas 5ª. Vara Civel de Canoas, referente as irregularidades nas compras de uniformes escolares, também vai em fase adiantada demanda de igual teor protocolada pelo Ministério Público Estadual, mas desta vez relacionadas a ilegalidades na contratação dos serviços da agência de publicidade Publi Up Propaganda.
. Os promotores pediram o afastamento do prefeito Jairo Jorge e a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
. A ação civil pública fala em prejuízos de R$ 176 mil, exigindo a devolução do dinheiro.
. Nas eleições de 2008, a Publi Up foi doadora da campanha eleitoral de Jairo Jorge, que é do PT.
. A questão toda está relacionada a contratações feitas sem licitação, tudo por tomadas de preços consideradas viciadas, visando o fornecimento de serviços e produtos para festas como “Prefeitura na Rua”, “Brechó ndo MACA” e “Festa dos Navegantes”.
. O promotor José Nilton Souza de Costa, que assina a petição inicial, encontrou contratações e pagamentos irregulares para Publi Up, Hesch Editora, Impressul e Centeno. Alega o promotor que orçamentos “frios” foram apresentados, apenas para justificar a existência de três propostas. Em relação aos orçamentos, irregularidades enormes foram encontradas:
- Ausência de dados das empresas nos orçamentos, como CNPJ, uso sistemático das mesmas empresas proponentes, ausência de empenho prévio, múltiplos contratos para a aquisição do mesmo tipo de bens.
. Embora a lei proíba, a agência Publi Up foi contratada, mesmo sabendo o prefeito Jairo Jorge que a empresa era devedora de débitos tributários.
. Na ação de improbidade administrativa, denuncia o MPE o seguinte:
- Os demandados, em comunhão de esforços e convergência de vontades, incorreram em atos que importaram prejuízos ao erário público, ensejando enriquecimento ilícito de terceiros.
. O inquérito Civil que instruiu as petição inicial tem o número 93/2009 e foi realizado pela 1ª. Promotoria de Justiça Especializada de Canoas.
14 julho 2014
Jairo Jorge inovou bonito com teu dinheiro. Mais um golaço do PT !!
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| Praça do Avião - Canoas - RS Cidade explorada pelo PT |
O legado? 9 Bandeirolas penduradas num cabo em praça pública.
O PT e Jairo Jorge da Silva inovaram mais uma vez com teu dinheiro.
2009 - R$ 225.146,95
2010 - R$ 871.653,09
2011 - R$ 1.153.475,71
2012 - R$ 1.375.039,40
2013 - R$ 1.594.464,31
2014 - R$ 295.077,89
Despesas liquidadas da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa - SECOPA de Canoas - RS
Período 2009 à 2014 - Dados do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Clique aqui e leia meu Artigo Secretaria Bola Murcha de Canoas 2014
11 julho 2014
07 julho 2014
Agora é 25 em todo o Brasil !
Filiados e Filiadas do Democratas em todo o Brasil irão eleger seus Candidatos!
É 25 em todo o Brasil e para presidente da República 45 - Aécio Neves.
30 junho 2014
O triunfo das nulidades
Mais um grande trabalho do Jornalista Diego Casagrande.
Terceiro livro do jornalista gaúcho Diego Casagrande composto por 55 crônicas escritas entre 2012 e 2013 para o jornal Metro Porto Alegre. (Ed. Buqui)
Terceiro livro do jornalista gaúcho Diego Casagrande composto por 55 crônicas escritas entre 2012 e 2013 para o jornal Metro Porto Alegre. (Ed. Buqui)
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| Diego Casagrande e Roberto Feijó |
25 junho 2014
02 junho 2014
A união do povo derrotará a opressão e a humilhação petista sobre os Brasileiros
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| Roberto Feijó, Jessica Feijó e Enio Meneguetti autor do Livro Baile de Cobras |
São uma corja, uma quadrilha, assim como todos os Partidos que fazem parte da base alugada do Governo petista de Dilma.
#DilmaVaiPerder por que o povo não aguenta mais sofrer silenciosamente as humilhações impostas pelos bandidos do PT.
#ForaDilma
#ForaTarso
#ForaPT
22 maio 2014
19 maio 2014
Para um incompetente a melhor defesa é o ataque
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| Foto: Sérgio Ricardo |
Jairo Jorge é um total incompetente e nunca esteve habilitado a exercer a função a qual lhe foi outorgado poder: a de prefeito.
A evangelização petista prega que todos são inimigos de seus líderes quando os contestam ou são avessos as suas estúpidas decisões.
Canoas é dos Canoenses Senhor prefeito.
As declarações do governo municipal são mais vez, uma ofensa, um acinte.
Os cidadãos pedem providências e o que recebem em troca? São enquadrados, confrontados.
Estão sendo exigidas soluções, não discursos e Notas oficiais evasivas e cretinas.
O que os Canoenses esperam são medidas firmes, concretas, objetivas, determinadas e que encontrem a solução para as demandas, que sejam dignas de comentários como: "Estão realmente empenhados em resolver", "Estão agindo".
O Centro da Cidade virou um funil, peguem o mapa e façam um desenho, é fácil constatar, não é necessário um Engenheiro de Trânsito para enxergar o óbvio.
Os Canoenses estão a anos sugerindo mudanças e não são sequer ouvidos, sugerem medidas necessárias como:
Redistribuição das linhas de ônibus no entorno do Centro e não somente na Vitor Barreto;
Reverter a mão da Muck em direção a BR-116 como historicamente foi e que o PT mudou;
Revitalizar o Calçadão do Centro e estendê-lo até a BR-116 com áreas cobertas e novos pontos de ônibus;
Licitar as linhas de ônibus para outras empresas de transporte para que possam criar linhas Troncos, mais rápidas e que não ingressem na área Central;
Fazer funcionar a Rodoviária de Canoas que só serve para dar despesas e que a mesma tenha Posto da Guarda Municipal e melhor iluminação e segurança do entorno;
Construir banheiros públicos nos principais pontos de parada de ônibus Centrais, pois os funcionários e passageiros urinam nas ruas, principalmente na área da Estação Cultural;
Ação permanente dos Agentes de trânsito nas principais pontos de acesso da Vitor Barreto, mantendo sinalizado o trecho e oferecendo opções aos Motoristas que ingressam na Cidade e não conhecem o Centro;
A Domingos Martins e a Gonçalves Dias precisam ser transformadas em vias de mão dupla e com estacionamento liberados somente após as 18h.
Proposições como estas devem ser analisadas e aplicadas e não apenas criar factoides como um falso corredor de ônibus e Totens com horários de ônibus que nunca funcionam.
Em tempo: Que Jairo Jorge pare de dar show na Estação de Trem, que não é de sua competência e, ponha seu banquinho no meio do Paradão do Centro ás 18h pra saber o que realmente o povo pensa sobre Canoas e do seu Governo. Ali ele vai ser útil em alguma coisa, do contrário, é a conversa fiada de sempre.
Segue a Nota:
Em decorrência de manifestações nas redes sociais sobre a fiscalização de trânsito em frente ao Colégio La Salle, na rua Victor Barreto nesta semana, a Secretaria de Transportes e Mobilidade vem a público informar que:
O artigo 181 do Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), inciso XI, diz que é proibido "estacionar o veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla". É considerada uma infração grave (cinco pontos na carteira). A multa é de R$ 127. O CTB também diz que o veículo pode ser guinchado.
Segundo o CTB, a parada é considerada o "tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque" (nada de espera). Logo, o agente de trânsito deve mandar seguir o fluxo de imediato, o que tem sido feito no La Salle, onde, além de os veículos estarem em frente à entrada e saída do portão principal da instituição, prejudicando o acesso, estavam também impedindo os ônibus intermunicipais de utilizarem o ponto a eles destinado e em fila dupla, como é costumeiro naquele local.
As multas poderiam ser aplicadas quando os motoristas não obedecessem à orientação do agente. Porém, no dia em que as fotos foram tiradas (terça-feira), nenhuma multa foi aplicada pelo agente. Todos os dias, o agente de trânsito fica somente tentando evitar que, pela comodidade de alguns, outras dezenas de motoristas sejam prejudicados.
A Fiscalização de Trânsito, em momento algum, quer impedir os pais de pegarem seus filhos, mas a operação deve ser feita de forma que não gere transtornos à fluidez da Victor Barreto, uma vez que os horários em que ocorrem os fatos são exatamente os de maior fluxo naquela via. É sabido que a fila de veículos formada é para os veículos ingressarem na área reservada do La Salle e embarcar/desembarcar os alunos. O agente permite que a fila se forme, até o local em que não traga prejuízo à fluidez. A partir do momento em que a mobilidade fica comprometida, a determinação é que o excedente de veículos não permaneça na fila.
Em relação ao veículo da fiscalização de trânsito estacionado em local proibido, cumpre informar que o mesmo estava amparado por lei. De acordo com o inciso VII do artigo 29 do CTB, é livre a circulação, estacionamento e parada dos veículos de urgência, desde que com dispositivo de iluminação intermitente - "giroflex' - acionado e em operação -, exatamente como o agente fez, conforme foto veiculada. Aquele ponto em questão é o mais indicado para se posicionar, devido à visão privilegiada do agente nos dois sentidos - até a Rua Muck, pela esquerda, e à fila formada para acessar o interior do La Salle, pela direita.
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas.
13 maio 2014
Obras em Canoas: Matemática de ocasião
É sempre muito bom contar com mais uma Escola de Ensino Fundamental, contudo neste caso é preciso
deixar 3 coisas muito claras:
1º - A Escola deveria ser construída em 480 dias e está sendo entregue 863 dias depois da autorização de construção em 05/09/2011, ou seja, com 1 ano de atraso !!!
2º - A obra deveria custar R$ 3.288.991,24 (Valor bem acima de mercado), mas até o momento com termos aditivos e prorrogações, o valor pago é de R$ 4.577.368,35. Um aumento de 39,17%, é R$ 1.288.377,00 a mais do que o previsto!
3º - Há claros indícios de descumprimento de cláusulas contratuais do Contrato 200/2011 (Concorrência 35/2011) e termos aditivos que elevaram indiscriminadamente o valor desta obra, em desconformidade com a Lei 8.666 que regula as Licitações e Concorrências Públicas.
O Governo de Jairo Jorge da Silva do PT tem muito a esclarecer aos Contribuintes de Canoas.
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1º - A Escola deveria ser construída em 480 dias e está sendo entregue 863 dias depois da autorização de construção em 05/09/2011, ou seja, com 1 ano de atraso !!!
2º - A obra deveria custar R$ 3.288.991,24 (Valor bem acima de mercado), mas até o momento com termos aditivos e prorrogações, o valor pago é de R$ 4.577.368,35. Um aumento de 39,17%, é R$ 1.288.377,00 a mais do que o previsto!
3º - Há claros indícios de descumprimento de cláusulas contratuais do Contrato 200/2011 (Concorrência 35/2011) e termos aditivos que elevaram indiscriminadamente o valor desta obra, em desconformidade com a Lei 8.666 que regula as Licitações e Concorrências Públicas.
O Governo de Jairo Jorge da Silva do PT tem muito a esclarecer aos Contribuintes de Canoas.
Hortifrutigranjeiros soviéticos
Mais perdido que Cebola em salada de frutas, um Cepa e toda sua família de Liláceas deixará o PT Canoense.
Ainda há mais dissidentes até as convenções de Junho, dentre eles: tubérculos, alguns leguminosos e muitos hematófagos (raça predominante no PT em todo o País).
Mas as maiores baixas serão mesmo sentidas em 2015, quando o entredevoramento destas criaturas, será mais amplo e franco pela falta do fertilizante vital preferido da turba: O Dinheiro Público.
Ainda há mais dissidentes até as convenções de Junho, dentre eles: tubérculos, alguns leguminosos e muitos hematófagos (raça predominante no PT em todo o País).
Mas as maiores baixas serão mesmo sentidas em 2015, quando o entredevoramento destas criaturas, será mais amplo e franco pela falta do fertilizante vital preferido da turba: O Dinheiro Público.
07 maio 2014
O que desceu do Palanque de Jairo foi a astúcia.
Prefeito Canoense, o Petista Jairo Jorge pagará cada centavo do que gastou desnecessariamente na compra dos uniformes escolares e de toda a parafernália publicitária e midiática que usou para se autopromover.
Os valores ultrapassam meio milhão de reais! Seus Secretários também serão condenados solidariamente.
Os Eleitores de Canoas já enxergam que as promessas de Jairo nunca desceram do Palanque.
Leia sobre o andamento do processo contra o prefeito, clique aqui.
Os valores ultrapassam meio milhão de reais! Seus Secretários também serão condenados solidariamente.
Os Eleitores de Canoas já enxergam que as promessas de Jairo nunca desceram do Palanque.
Leia sobre o andamento do processo contra o prefeito, clique aqui.
30 abril 2014
28 abril 2014
Prepare-se: As coisas ficarão bem mais difíceis por aqui.
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| Clique aqui para ler na íntegra |
Já em Maio, Brasileiros e Brasileiras, terão um Venezuelano ou Cubano, ditando ordens na porta de suas Casas e com total poder de polícia sobre sua liberdade e de sua família.#ImaginaDepoisdaCopa
Outro link é o do Gilnei Lima que mostra o embarque para o Brasil das Tropas Moçambicanas...
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=832460936782130&set=pcb.832461320115425&type=1&theater
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08 abril 2014
04 abril 2014
ALMAN AK de Gilnei Lima
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| ALMAN AK, Livro de Gilnei Lima |
Um livro leve, de crônicas e estórias de agradável leitura.
Parabenizo o Gilnei pelo trabalho e por sua trajetória no jornalismo, pela independência e imparcialidade do seu trabalho, coroado numa noite com a presença de políticos de todas as correntes, jornalistas, publicitários, comunicadores, cineastas, profissionais liberais e amigos.
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