Em decorrência de manifestações nas redes sociais sobre a fiscalização de trânsito em frente ao Colégio La Salle, na rua Victor Barreto nesta semana, a Secretaria de Transportes e Mobilidade vem a público informar que:
O artigo 181 do Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), inciso XI, diz que é proibido "estacionar o veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla". É considerada uma infração grave (cinco pontos na carteira). A multa é de R$ 127. O CTB também diz que o veículo pode ser guinchado.
Segundo o CTB, a parada é considerada o "tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque" (nada de espera). Logo, o agente de trânsito deve mandar seguir o fluxo de imediato, o que tem sido feito no La Salle, onde, além de os veículos estarem em frente à entrada e saída do portão principal da instituição, prejudicando o acesso, estavam também impedindo os ônibus intermunicipais de utilizarem o ponto a eles destinado e em fila dupla, como é costumeiro naquele local.
As multas poderiam ser aplicadas quando os motoristas não obedecessem à orientação do agente. Porém, no dia em que as fotos foram tiradas (terça-feira), nenhuma multa foi aplicada pelo agente. Todos os dias, o agente de trânsito fica somente tentando evitar que, pela comodidade de alguns, outras dezenas de motoristas sejam prejudicados.
A Fiscalização de Trânsito, em momento algum, quer impedir os pais de pegarem seus filhos, mas a operação deve ser feita de forma que não gere transtornos à fluidez da Victor Barreto, uma vez que os horários em que ocorrem os fatos são exatamente os de maior fluxo naquela via. É sabido que a fila de veículos formada é para os veículos ingressarem na área reservada do La Salle e embarcar/desembarcar os alunos. O agente permite que a fila se forme, até o local em que não traga prejuízo à fluidez. A partir do momento em que a mobilidade fica comprometida, a determinação é que o excedente de veículos não permaneça na fila.
Em relação ao veículo da fiscalização de trânsito estacionado em local proibido, cumpre informar que o mesmo estava amparado por lei. De acordo com o inciso VII do artigo 29 do CTB, é livre a circulação, estacionamento e parada dos veículos de urgência, desde que com dispositivo de iluminação intermitente - "giroflex' - acionado e em operação -, exatamente como o agente fez, conforme foto veiculada. Aquele ponto em questão é o mais indicado para se posicionar, devido à visão privilegiada do agente nos dois sentidos - até a Rua Muck, pela esquerda, e à fila formada para acessar o interior do La Salle, pela direita.
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas.